Descrição
Os direitos da personalidade estão intimamente ligados ao dever de informação na relação médico-paciente, já que a saúde é direito da personalidade com desdobramentos no próprio direito de liberdade, de controle sobre o próprio corpo. A autonomia mostra-se como a ferramenta mestra para a consagração da dignidade de cada pessoa, especialmente no que tange à relação médico-paciente.
O objetivo do presente estudo é apresentar a evolução da relação médico-paciente, em oposição ao paternalismo estatal, que ainda possui alguns resquícios deste regime, mas pende para o pós-modernismo, focando e dando ênfase à liberdade, à autonomia e à informação.
O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e pressupõe a busca do conhecimento pelo levantamento de leis, doutrinas e princípios gerais de direito, demonstrando como os direitos da personalidade podem ser aplicados concedendo um lugar de destaque ao ser humano. Utilizou-se ainda a pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial nacional e estrangeira.
Uma breve evolução histórica da relação entre médico e paciente se mostrou necessária, concluindo que atualmente o profissional médico não é mais senhor absoluto da decisão sobre os tratamentos, pois deve ouvir o paciente, ter a sensibilidade de acatar sua decisão e propor alternativas de tratamento para conseguir um consentimento válido e eficaz do enfermo.
O paciente possui o papel de protagonista na tomada de decisão, e não mais de coadjuvante, salvo algumas exceções. Esta pesquisa concluiu que o dever de informar do médico é um direito da personalidade do paciente, podendo ser renunciado temporariamente em determinados casos excepcionais.
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