O livro trata de umas das mais importantes questões relacionadas à efetividade dos direitos fundamentais. De nada adianta um texto constitucional pródigo em estabelecer direitos, se a sociedade, especialmente os mais excluídos, não os conhece e não sabe como reivindicá-los. De nada ainda a previsão de instrumentos que busquem acabar com a síndrome da inefetividade das constituições, como, por exemplo, o mandado de injunção e a ação de descumprimento de direitos fundamentais, se a população os desconhece.
Ainda que a expansão da jurisdição constitucional, prevista pela Constituição de 1988 e amparada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, tenha dado outro ânimo à defesa dos direitos fundamentais, o nível de exclusão social no Brasil ainda é alarmante. Nos confins do Brasil, e até mesmo em regiões tidas como ricas e desenvolvidas, muitas pessoas enxergam os serviços do Estado como dádivas dos governantes, quando na realidade constituem o exercício de seus direitos.
A Constituição de 1988 impôs a obrigação de que o Estado efetive e garanta todos os direitos fundamentais nela previstos. É claro que o pleno exercício desses direitos não pode ser realizado da noite para o dia, mas o mínimo existencial deve ser garantido. É dever do Estado que deve ser cobrado por toda a sociedade, cabendo àqueles que conhecem a lei exercer essa tarefa. É justamente nesse ponto, que o “o desconhecimento da lei como obstáculo à cidadania” precisa ser discutido (do prefácio da obra).